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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

FALECEU DEPUTADO MICHELETTO

Faleceu agora a pouco as 17:00 hs o deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), vítima de acidente de trânsito na PR-239, perto do município de Assis Chateaubriand (574 km de Curitiba).
 Segundo sua assessoria, Micheletto estava sozinho em seu Corolla, que bateu contra uma caminhonete. O deputado, que morreu na hora, viajava até um sítio que mantinha no oeste do Estado.
Alan Marques - 2.jun.2006/Folhapress
O deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR)
O deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR)
Agrônomo, Micheletto tinha 69 anos, era filiado ao PMDB desde 1982 e definia a si mesmo como "a voz da agricultura" --ele era coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Em 2007, seu nome foi cogitado pelo partido para ocupar o Ministério da Agricultura, no segundo governo de Lula, mas a indicação não foi levada pela cúpula do PMDB ao presidente.
Na última eleição ele obteve 302 votos em Santana do Itararé.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PREFEITURA ABRE VAGAS

Técnico em Radiologia
01
1.090,00
24
80,00
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e registro no conselho de classe
Nutricionista
01
1.615,00
40
120,00
Superior Completo em Nutrição a e registro no CRN
Engenheiro Agrônomo
01
1.615,00
20
120,00
Superior Completo em Agronomia e registro no CREA
Médico Veterinário
01
1.615,00
20
120,00
Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV
Técnico Agrícola
01
1.046,00
40
80,00
Ensino Médio Completo, Curso Técnico Agrícola e Registro no CREA
Assistente Social
01
1.476,32
30
120,00
Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS
Coveiro
01
652,74
40
40,00
Alfabetizado
Professor de Educação Física
01
717,02
20
60,00
Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF
Professor de Artes
01
717,02
20
60,00
Licenciatura Plena em Artes
Professor de Inglês
01
717,02
20
60,00
Licenciatura Plena em Inglês
Médico
02
4.380,00
40
120,00
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 05
01
626,35
40
50,00
Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0601626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0701626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0801626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0901626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente de Epidemiologia01626,354050,00Ensino Fundamental Completo


(1) - Os valores dos vencimentos são os vigentes nesta data e podendo ser atualizados conforme alteração do mínimo vigente no país e índice INPC.
(2) A abrangência das microrregiões constam no Anexo IV deste Edital.
* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
**Serão convocados, dentro do número de vagas, os candidatos em ordem de classificação para realizar curso de qualificação básica(Curso Introdutório) para a formação de Agente Comunitário de Saúde, e para serem investidos no cargo terão que concluir com freqüência e aproveitamento o referido curso, sob pena de exoneração do cargo.
1.1.2 O nível de escolaridade e o registro no órgão de classe somente serão exigidos para a posse, portanto somente deverá ser comprovado pelo candidato se aprovado e convocado para tomar posse no cargo.
1.1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.
1.1.4. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público devidamente nomeada pelo Decreto Municipal n° 039/2011.
1.1.5 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.
1.1.6. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.1.1 e subseqüentes deste Edital;.
2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;
2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF.
2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.
2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.
2.9. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.
2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;
2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo ou emprego.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereçowww.eticaconcursos.com.br no período de 20 DE JANEIRO a 04 DE FEVEREIRO DE 2012;